Usuário poderá fazer o pagamento via Pix
Foto: Cristiano Carvalho.
Para promover maior transparência, a partir de maio a Caesb passará a emitir a conta de consumo mensal separada da cobrança de eventuais parcelamentos que o usuário possa ter realizado. Isso significa que o leiturista (profissional que efetua a leitura dos valores nos hidrômetros dos imóveis) fará a entrega de duas contas, no caso de parcelamentos como o Caesb Negocia, programas de negociações anteriores ou parcelamento de contas.
Trata-se de medida para garantir o respeito aos direitos dos usuários no fornecimento dos serviços de água e esgoto. Com a emissão das contas de água separadas dos débitos parcelados, a Caesb cumpre o objetivo de assegurar a transparência a seus usuários, um dos princípios estratégicos norteadores da Companhia.
Para promover maior transparência, a partir de maio a Caesb passará a emitir a conta de consumo mensal separada da cobrança de eventuais parcelamentos que o usuário possa ter realizado. Isso significa que o leiturista (profissional que efetua a leitura dos valores nos hidrômetros dos imóveis) fará a entrega de duas contas, no caso de parcelamentos como o Caesb Negocia, programas de negociações anteriores ou parcelamento de contas.
Trata-se de medida para garantir o respeito aos direitos dos usuários no fornecimento dos serviços de água e esgoto. Com a emissão das contas de água separadas dos débitos parcelados, a Caesb cumpre o objetivo de assegurar a transparência a seus usuários, um dos princípios estratégicos norteadores da Companhia.
"A Caesb se pauta pelo respeito ao usuário e pela busca por apresentar soluções para que todos aqueles possam ter seu fornecimento de água retomado. O usuário deverá ficar atento e efetuar o pagamento de ambas as contas para manter-se em dia. No momento, oferecemos o Caesb Negocia, com parcelamento em condições especiais para os beneficiários do Tarifa Social", explica o presidente da Caesb, Luís Antônio Reis.
O diretor Financeiro e Comercial da Caesb, Sérgio Antunes Lemos, lembra que "os usuários podem utilizar diversas opções para o pagamento das contas de água e dos parcelamentos. Seja via Pix, por meio de débito automático, autoatendimento, internet banking, correspondentes bancários ou guichês de instituições bancárias credenciadas e de agências lotéricas", detalhou.
Segunda via da conta
Caso seja necessário, o usuário pode solicitar a segunda via da conta de consumo habitual ou dos parcelamentos pelo app Autoatendimento da Caesb, Portal de Serviços, WhatsApp (61) 3029-8428, Central de Atendimento 115, Escritórios Regionais e Postos Na Hora.
As informações contidas neste e-mail e seu(s) anexo(s) destinam-se exclusivamente aos seus destinatários, estando sob a proteção do sigilo e confidencialidade assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais • LGPD (Lei n° 13.709/2018). É vedada sua utilização por terceiros para quaisquer fins de direito. Caso V.Sas. receba este e-mail e seu(s) anexo(s) por engano, favor notificar o remetente não se utilizando das informações aqui contidas sob as penas da lei. Opiniões, conclusões ou outras informações nesta mensagem cujo teor não se relacione com a linha de negócios da Companhia de Saneamento Ambiental do DF – CAESB devem ser compreendidas como não tendo sido fornecidas e nem sendo de responsabilidade desta Companhia e/ou sua Diretoria. O conteúdo e os anexos desta mensagem eletrônica não criam, nem constituem, qualquer vínculo legal ou contratual entre o remetente e qualquer destinatário.
O diretor Financeiro e Comercial da Caesb, Sérgio Antunes Lemos, lembra que "os usuários podem utilizar diversas opções para o pagamento das contas de água e dos parcelamentos. Seja via Pix, por meio de débito automático, autoatendimento, internet banking, correspondentes bancários ou guichês de instituições bancárias credenciadas e de agências lotéricas", detalhou.
Segunda via da conta
Caso seja necessário, o usuário pode solicitar a segunda via da conta de consumo habitual ou dos parcelamentos pelo app Autoatendimento da Caesb, Portal de Serviços, WhatsApp (61) 3029-8428, Central de Atendimento 115, Escritórios Regionais e Postos Na Hora.
As informações contidas neste e-mail e seu(s) anexo(s) destinam-se exclusivamente aos seus destinatários, estando sob a proteção do sigilo e confidencialidade assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais • LGPD (Lei n° 13.709/2018). É vedada sua utilização por terceiros para quaisquer fins de direito. Caso V.Sas. receba este e-mail e seu(s) anexo(s) por engano, favor notificar o remetente não se utilizando das informações aqui contidas sob as penas da lei. Opiniões, conclusões ou outras informações nesta mensagem cujo teor não se relacione com a linha de negócios da Companhia de Saneamento Ambiental do DF – CAESB devem ser compreendidas como não tendo sido fornecidas e nem sendo de responsabilidade desta Companhia e/ou sua Diretoria. O conteúdo e os anexos desta mensagem eletrônica não criam, nem constituem, qualquer vínculo legal ou contratual entre o remetente e qualquer destinatário.